Decreto-Lei n.º 215/2008 (D.R. n.º 218, Série I de 2008-11-10)

Ministério da Saúde
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2002, de 17 de Julho, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2002, de 18 de Julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de Agosto, estabelecendo o regime de fixação de taxas para o licenciamento de instalações radiológicas e de prestadores de serviços de protecção radiológica.


Despacho n.º 258/2003 (2.ª série) (D.R. n.º 6, Série II de 2003-01-08)

Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde – Manual de Boas Práticas em Radiologia.


Decreto-Lei n.º 174/2002
(D.R. n.º 170, Série I-A de 2002-07-25)

Ministério da Saúde
Estabelece as regras aplicáveis à intervenção em caso de emergência radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna as disposições do título IX, «Intervenção», da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes



Decreto-Lei n.º 180/2002 (D.R. n.º 182, Série I-A de 2002-08-08)

Ministério da Saúde
Estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 97/43/EURATOM, do Conselho, de 30 de Junho, que aproxima as disposições dos Estados-Membros sobre a matéria


Decreto-Lei n.º 240/2000 (D.R. n.º 223, Série I-A de 2000-09-26)

Ministério da Saúde
Altera o Decreto-Lei n.º 492/99, de 17 de Novembro, que aprova o regime jurídico do licenciamento e fiscalização das unidades de saúde privadas que desenvolvem actividades de radiodiagnóstico, de radioterapia e de medicina nuclear.


Decreto-Lei n.º 492/99
(D.R. n.º 268, Série I-A de 1999-11-17)

Ministério da Saúde
Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício das actividades desenvolvidas em unidades de saúde privadas que utilizem, com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção, radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos.


Declaração de Rectificação n.º 14-M/97 (D.R. n.º 175, Série I-B, 4.º Suplemento de 1997-07-31)

Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 29/97, do Ministério da Saúde, que transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 90/641/EURATOM, do Conselho, de 4 de Dezembro, e estabelece o regime de protecção dos trabalhadores de empresas externas que intervêm em zonas sujeitas a regulamentação com vista à protecção contra radiações ionizantes.



Despacho nº 242/96 (D.R. n.º 187, Série II de 1996-08-13)

Estabelece um elenco de diversos resíduos hospitalares perigosos e não perigosos:
-resíduos não perigosos: grupo I e II;
-resíduos perigosos: grupo III e IV.
Prevendo ainda diversas regras nomeadamente relativas ao armazenamento e transporte dos resíduos..



Decreto-Lei n.º 95/95 (D.R. n.º 107, Série I-A de 1995-05-09)

Ministério da Saúde
Estabelece as regras a que deve obedecer a instalação do equipamento médico pesado nos estabelecimentos de saúde